"CNJ altera regras de julgamentos
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. (...)
Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.
O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade."
A notícia é interessante para entendermos o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do Judiciário brasileiro.
O CNJ foi criado em 2004 na chamada 'reforma do Judiciário'. Sua composição é bastante eclética. Integram-no 15 membros, sendo nove integrantes dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, dois integrantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferente da generalidade dos órgãos do Poder Judiciários em que seus integrantes têm atuação vitalícia, os membros do CNJ possuem mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução.
Embora tenha sido criado como o órgão administrativo mais elevado do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça não possui competência jurisdicional, isto é, não resolve os conflitos de interesses trazidos pelas partes como os demais órgãos do Poder Judiciário. Não se trata de um novo tribunal ou de mais uma instância de julgamento como inicialmente poder-se-ia imaginar. Mas, então, qual é a sua função?
Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc).
Caso tenha notícia de alguma irregularidade cometida por um magistrado, o CNJ pode instaurar um processo administrativo para apurar a denúncia, podendo, até mesmo decretar a aposentadoria compulsória do magistrado, como foi o caso da matéria acima. E qualquer pessoa pode informar o CNJ sobre a má conduta de um magistrado. Você, eu , qualquer pessoa. E não precisa de advogado: basta enviar uma cópia da carteira de identidade, do CPF e comprovante de residência e contar o que você tem a reclamar. O formulário para reclamar sobre a conduta de um magistrado está aqui, e para reclamar que um processo está demorando muito para ser julgado está aqui.
Mas reparem que o CNJ vai, geralmente, agir apenas quando o tribunal responsável não agiu. Se o tribunal responsável agir, não há razão para o CNJ intervir. Por exemplo, essa matéria que saiu na Folha de hoje (2/8/11):
"Em gravação, juíza oferece ajuda para noiva de Bruno (...)
A juíza foi temporariamente afastada do cargo pelo TJ-MG na última semana".
Reparem que não foi o CNJ que agiu: foi o tribunal responsável pela 'gerência' da juiza: o Tribunal de Justiça. O CNJ agiria se o TJ não houvesse agido.
Além dessa função disciplinar, o CNJ possui também uma função estratégica: ele ajuda no planejamento do poder Judiciário, fazendo o levantamento estatístico do movimento judiciário de todo o país, indicando a produção dos magistrados e também os maiores litigantes que movimentam os órgãos judiciais.